Para saber se sua empresa possui credito acumulado de ICMS será necessário responder a essas duas perguntas:
- Sua empresa possui credito acumulado de ICMS de forma constante?
- Sua empresa realiza ou realizou alguma destas operações de saídas:
_Base de calculo reduzida;
_Alíquota reduzida;
_ Diferimento;
_ Isenção com direito a manutenção do credito;
_Exportação
Substituição tributaria?
Se as respostas forem sim, sua empresa possui credito acumulado do ICMS!
O sucessivo acumulo de saldo credor de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das empresas na atualidade. Isso porque, enquanto não houver liquidez, o credito acumulado representa um ativo “podre” no balanço, majorando o lucro e impactando a apuração do IRPJ e da CSLL.
No estado de São Paulo e possível transferir o credito acumulado de ICMS para:
- Outro estabelecimento da mesma empresa;
- Estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento da interpendência pela SEFAZ;
- Estabelecimento de fornecedor, quando do pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra de:
- Matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;
- Mercadoria ou material de embalagem a ser empregado pelo adquirente no acondicionamento ou recondicionamento de produtos;
- Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para a utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria.
- Estabelecimento fornecedor, a titulo de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento comercial, nas operações de compra de:
- Mercadorias inerentes ao seu ramo usual de atividade, para comercialização neste estado;
- Bem novo, exceto veiculo automotor, destinado ao ativo imobilizado, para utilização direta em sua atividade comercial;
- Caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria;
- Carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade comercial no transporte de mercadoria.
5 Fornecedor de leite situado no estado de Minas Gerais, observado o disposto em acordo celebrado pelas unidades federadas envolvidas;
6 Estabelecimento industrializador do petróleo bruto, decorrente de operação com combustível liquido ou gasoso ou lubrificante, derivado de petróleo;
7 Estabelecimento industrializado, decorrente de operação interna realizada por estabelecimento atacadista com amendoim em baga ou em grão, adquirido de produtor paulista;
8 Estabelecimento de cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte, por estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
9 Venda a terceiros; e
10 Quitações de débitos próprios junto a SEFAZ/ SP.