Antes de tudo, é necessário compreender exatamente o que é...
É comum vermos por aí que os termos são tratados como sinônimos. Apesar disso, eles apresentam diferenças conceituais relevantes e acabam, muitas vezes, por atender a finalidades específicas (porém complementares) na rotina das empresas.
Inicialmente, vamos começar entendendo melhor do que se trata cada um deles.
A definição de tributo está prevista no Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o artigo 3º, o tributo faz referência a “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Agora, você deve estar se perguntando: ok, mas o que significa isso na prática?
Calma amigo ou amiga, não há muitos segredos!
Observando a definição acima, podemos dizer que o tributo tem um caráter obrigatório para o contribuinte e ele é pago em dinheiro.
Além disso, os tributos incidem diante atos lícitos, eles precisam estar previstos em lei e cobrados obrigatoriamente pelo Estado. Desse modo, podemos dizer que o Estado não tem a opção de deixar de cobrar um determinado tributo.
Ainda considerando a definição que apresentamos anteriormente, podemos considerar que o conceito de tributo é a mais abrangente possível, pois se refere a qualquer pagamento obrigatório por parte do contribuinte ao Estado e com previsão legal.
Porém, vale ressaltar que existem dois tipos de tributos e é necessário entender as diferenças entre eles. Vamos lá!
Nos diretos, os contribuintes pagam diretamente pela contribuição (Imposto de Renda e IPTU, por exemplo). Já os indiretos, incidem sobre o preço final de mercadorias e serviços como ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Basicamente, essa é a definição prática e teórica de tributos. Agora vamos entender melhor sobre o imposto.
Por outro lado, temos o imposto tanto sua definição, quanto a prática no dia a dia das empresas, acontecem de forma um pouco diferente dos tributos.
Basicamente, o imposto também apresenta caráter obrigatório e o dinheiro arrecadado não tem uma destinação específica para o Estado. Dessa maneira, o capital arrecadado pode ser utilizado para diferentes finalidades.
Porém, neste caso os impostos podem incidir sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Entre os principais estão:
impostos sobre o patrimônio: é o caso do IPVA, que incide sobre veículos automotores e deve ser pago todos os anos ao Estado e ao Distrito Federal, e do IPTU, que incide sobre bens imóveis e pago aos municípios;
impostos sobre a renda: o principal exemplo é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Ele incide sobre contribuintes com renda anual superior a R$ 28.559,70;
impostos sobre o consumo: como o ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, e o ICMS imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Eles são pagos de forma indireta pelo consumidor final.
Por fim, agora você conhece melhor sobre tributo e imposto. Mas, afinal, o que os difere?
Diante do que abordamos anteriormente em relação aos conceitos de tributos e imposto, podemos diferenciar os dois conceitos. De maneira resumida, podemos dizer que o tributo é mais abrangente do que o imposto.
Essa questão ocorre porque os tributos se referem a qualquer prestação obrigatória e paga em dinheiro pelo contribuinte. Os impostos também são obrigatórios e pagos em dinheiro, mas não têm uma destinação específica. Desse modo, podemos dizer que os impostos são um tipo de tributo.
Porém, como destacamos no item anterior, os tipos de tributo e imposto são diferentes e atuam de formas diversas na sociedade. É importante estar atento a isso para saber do que se tratam tais siglas.
Talvez você esteja confuso agora, ainda mais que falamos que o imposto é um tipo de tributo. Por isso, é comum surgir a seguinte dúvida: quais são os outros tipos?
Diferentemente do imposto, o tributo ainda possui outros formatos de funcionamento e cobrança e vamos tratar melhor sobre cada um deles neste tópico: as taxas, as contribuições de melhoria e as contribuições.
Além disso, explicaremos sobre as características de cada espécie tributária para esclarecer as suas dúvidas. Fique de olho!
As taxas incidem diretamente na prestação de serviços públicos e divisíveis. A quantia arrecadada será destinada para o exercício de fiscalização do Estado em diferentes atividades.
Na maioria das vezes, as taxas apresentam valores fixos. Entre alguns exemplos do nosso cotidiano estão o licenciamento de um veículo, a emissão de um documento (identidade, CPF), a coleta de lixo etc.
Os recursos arrecadados também apresentam uma destinação específica. As contribuições de melhoria são cobradas em momentos nos quais o cidadão vai ser beneficiado.
Entre alguns exemplos temos o caso de quando o proprietário de um imóvel tem o bem valorizado devido a uma obra pública (pode ser, por exemplo, a construção de uma estação de metrô, a disponibilização de novos pontos de ônibus, a pavimentação da rua etc.).
A contribuição especial apresenta destinação específica e atende a propósitos específicos. Entre as principais estão:
Contribuição Sindical Laboral: os recursos arrecadados são direcionados ao sindicato de uma determinada classe trabalhista. Ela é descontada diretamente do salário do funcionário;
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP): é utilizada para financiar a iluminação pública e ela é cobrada diretamente na conta de energia elétrica.
Como podemos perceber, apesar de serem tratados como sinônimos em diferentes ocasiões, tributo e imposto fazem referência a conceitos diferentes. Por esse motivo, eles podem atender a finalidades distintas e também podem ser utilizados de diferentes formas pelo Estado.
Mas, afinal, como preparar sua empresa para isso?
De fato, é indispensável que todo negócio esteja ciente sobre tributo e imposto para lidar com eles de forma segura e inteligente.
Afinal, estamos falando de cobrança previstas por lei, que podem prejudicar o negócio ou até mesmo fazê-lo perder dinheiro, caso não sejam cuidados da forma correta. Por isso, fique atento às regras.
Planejamento tributário
Basicamente, o planejamento tributário se trata da necessidade das empresas de registrarem todas as atividades, principalmente aquelas relacionadas à movimentação de dinheiro.
Neste caso, a ideia central é encontrar meios contábeis e fiscais para reduzir o valor pago a título de tributos sobre cada operação ou produto.
É preciso estar atento e no controle dos números que se atualizam constantemente na empresa, garantido que cada coisa esteja em seu devido lugar para prestação de contas.
Gestão fiscal
Você sabia que a carga tributária brasileira representa cerca de 32,43% do Produto Interno Bruto nacional, o PIB?
Ou seja, são muitos investimentos gastos em tributo e imposto, por isso, ter uma gestão fiscal eficiente na administração do seu negócio é indispensável. Tenha em mente que sua empresa não pode funcionar sem esse alinhamento.
Profissionais certos
Complementando as outras duas dicas, foque nos profissionais certos para administrarem tributo e imposto no seu negócio. Para isso, um time de contabilidade, advogados e consultores economistas são essenciais.
Dessa forma, a empresa terá um elo de confiança para a construção dessa organização financeira e de controle de tributos e impostos.
Por fim, fique atento aos conceitos e dicas para manter seu negócio competitivo e dentro das regras legais.
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